Documentos para viajar com crianças: o guia completo (com verificador gratuito)

Poucas coisas estressam mais um pai ou uma mãe do que a dúvida: “será que estou com os documentos certos para o meu filho embarcar?”. E não é exagero — todos os anos, famílias são barradas no portão de embarque por falta de uma autorização ou de um documento válido, colocando a viagem toda a perder.

A confusão tem motivo: as regras vêm de fontes diferentes (ANAC, Conselho Nacional de Justiça e Estatuto da Criança e do Adolescente) e mudam conforme três fatores — a idade da criança, quem vai acompanhá-la e o destino (dentro do Brasil, Mercosul ou internacional). É muita combinação para decorar.

Por isso criamos este guia — o mais completo e prático que você vai encontrar sobre o tema. Comece pelo verificador abaixo: em 30 segundos ele te diz exatamente o que você precisa para o seu caso. Depois, se quiser entender cada detalhe, é só continuar lendo.

🧳 Documentos para viajar com crianças

Descubra em 30 segundos o que o seu filho precisa para embarcar. Selecione as opções abaixo:

1. Qual a idade da criança?
2. Com quem a criança vai viajar?
3. Qual o destino?

⚠️ Aviso importante: este verificador foi criado para orientar e facilitar o seu planejamento, mas tem caráter informativo e não substitui as fontes oficiais. As regras de documentação de menores podem ser atualizadas e há particularidades que variam conforme a companhia aérea e o destino. Antes de viajar, confirme sempre as exigências nos canais oficiais (ANAC, CNJ e e-Notariado), listados ao final deste artigo, e junto à sua companhia aérea.

Quem define as regras de documentação de menores?

Um mito comum: muita gente acha que cada companhia aérea tem suas próprias regras de documentos. Não é verdade. A documentação de embarque de crianças e adolescentes é definida por lei, e vale para todas as companhias:

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Resolução nº 295/2019, regulamenta as autorizações de viagem de menores.
  • A ANAC define as regras de identificação e embarque.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a base legal que protege o menor.

O que pode variar de uma empresa para outra são procedimentos operacionais (como o serviço de menor desacompanhado). Os documentos em si seguem a lei — e é ela que explicamos aqui.

Documentos para viajar com crianças em voos nacionais (dentro do Brasil)

Para voos domésticos, a regra de identificação é mais simples do que muita gente imagina:

Crianças até 12 anos incompletos: certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou versão digital) OU um documento de identificação civil com foto e fé pública, como o RG.
Adolescentes de 12 a 17 anos: o documento de identificação com foto é o caminho mais seguro. A ANAC ainda lista a certidão de nascimento como alternativa para a faixa de 12 a 15 anos, mas a prática varia entre as companhias — para evitar surpresa no portão de embarque, prefira o documento com foto.

Atualização de 2026: a ANAC orientou as companhias aéreas a aceitarem a certidão de nascimento digital como documento de embarque para menores de 12 anos em voos domésticos. As certidões eletrônicas emitidas pelo Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br) têm validade jurídica para essa finalidade. Se você não tem a via física em casa, a digital resolve.

O ponto que mais gera dúvida, porém, não é o documento — é a autorização de viagem. E, antes de tudo, duas condições definem se ela é exigida: vale para menores de 16 anos e para viagens fora da comarca onde a criança mora. Ou seja:

A partir de 16 anos: não é exigida autorização em viagem nacional, nem mesmo viajando sozinho.
Viagem para comarca vizinha: a autorização é dispensada quando o destino é comarca contígua à da residência, na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana.

Para menores de 16 anos viajando fora dessas situações, a autorização depende de quem acompanha:

Com pai e/ou mãe (ou responsável legal): não precisa de autorização.
Com avós, tios ou irmãos (ascendente ou colateral até 3º grau): não precisa de autorização, mas é necessário comprovar o parentesco com documento.
Com outro adulto (sem parentesco próximo) ou sozinha: é obrigatória a autorização assinada por um dos pais ou pelo responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida — ou a versão digital (a AEV, que explicamos mais abaixo).

Família com criança no aeroporto antes do embarque

Documentos para viajar com crianças para o Mercosul

Para os países do Mercosul e associados (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Venezuela), há uma facilidade importante:

  • O RG é aceito no lugar do passaporte — desde que esteja em bom estado e com foto recente. (Ainda assim, muitas famílias preferem o passaporte pela praticidade.)
  • Leve também a certidão de nascimento para comprovar a filiação, especialmente para crianças menores.

As regras de autorização seguem a lógica das viagens internacionais (veja abaixo): viajando com apenas um dos pais, é preciso autorização do outro; com avós, tios, terceiros ou sozinha, autorização de ambos. ✋ Atenção: a dispensa de autorização para parentes até 3º grau vale somente dentro do Brasil — ao sair do país, avós e tios seguem a mesma regra de qualquer outro acompanhante.

Documentos para viajar com crianças em voos internacionais

Para destinos fora do Mercosul, a regra do documento é direta: passaporte válido é obrigatório, e é importante que conste a informação de filiação.

A autorização de viagem, porém, exige atenção redobrada:

  • Com pai e mãe: não precisa de autorização.
  • Com apenas um dos pais: é necessária autorização do outro genitor, com firma reconhecida — ou um passaporte com autorização expressa.
  • Com avós, tios, terceiros ou sozinha: é obrigatória a autorização de ambos os pais, com firma reconhecida (preferencialmente em cartório).

Dica que evita perrengue: se a viagem tiver conexões com troca de avião ou de companhia, leve vias extras da autorização — algumas empresas retêm uma cópia do documento.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): a versão digital que facilita tudo

Aqui está algo que muitos guias desatualizados nem mencionam: desde 2021, a autorização de viagem de menores pode ser feita 100% online, sem ir ao cartório presencialmente. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pela plataforma e-Notariado (do Colégio Notarial do Brasil).

Vantagens da AEV:

  • É feita pela internet, com validade jurídica.
  • É plenamente válida para viagens nacionais. Para o exterior, confirme a aceitação e, na dúvida, prefira a autorização em cartório com firma reconhecida.
  • Substitui o documento físico com firma reconhecida.

Para famílias que descobrem em cima da hora que precisam da autorização, a AEV é uma mão na roda — resolve sem a correria do cartório.

Criança viajando sozinha: como funciona o menor desacompanhado (UMNR)

Enviar uma criança sozinha — para passar férias com os avós, visitar um parente — é mais comum do que parece, mas exige planejamento. Além da autorização obrigatória de ambos os pais, entra em cena o serviço de Menor Desacompanhado (UMNR) da companhia aérea:

  • Existe idade mínima: crianças menores de 5 anos não viajam desacompanhadas em nenhuma companhia. Acima disso, o piso varia — algumas empresas aceitam a partir dos 5 anos, outras só a partir dos 8.
  • A criança é entregue a um funcionário da companhia na origem e acompanhada até ser entregue ao responsável no destino.
  • A idade mínima, a taxa e as regras variam conforme a companhia — e muitas não oferecem o serviço em voos com conexão. Confirme sempre ao comprar a passagem.
  • O serviço precisa ser contratado com antecedência — não dá para resolver na hora do embarque.
  • A partir de 16 anos, o adolescente já pode viajar sozinho em voos nacionais sem autorização.

✋ Como as regras de UMNR variam bastante entre companhias, confirme sempre diretamente com a empresa ao comprar a passagem.

E os bebês? Regras para viajar com crianças de colo

Para os pais de primeira viagem, ficam as dúvidas mais básicas — e importantes:

  • Documento: bebês também precisam de documento para embarcar (certidão de nascimento ou identidade). Não existe “cedo demais” para ter o documento.
  • Passagem: bebês de colo (até 2 anos) costumam ser gratuitos ou pagar tarifa reduzida em voos nacionais, e cerca de 10% da tarifa em internacionais — mas isso é uma cortesia, a critério de cada companhia, não uma obrigação.
  • Carrinho e cadeirinha: o carrinho de bebê e a cadeirinha certificada são transportados gratuitamente e não contam como bagagem de mão. Você pode levá-los até a porta da aeronave.
  • Um bebê por adulto: cada adulto pode levar apenas um bebê no colo. Gêmeos exigem dois adultos.


    Veja também o que levar na mala do bebê.

Resolvida a documentação, o outro item que costuma ficar para a última hora é o seguro viagem para a família — especialmente se o destino for a Europa, onde ele pode ser exigido na imigração.

Checklist rápido antes de sair de casa

  • Documento de identificação da criança dentro da validade (RG, certidão ou passaporte, conforme o destino)
  • Documento que comprove filiação/parentesco, se aplicável
  • Autorização de viagem (cartório ou AEV), se aplicável ao seu caso
  • Vias extras da autorização, se a viagem tiver conexões
  • Passaporte válido (para internacional) e vistos, se exigidos
  • Confirmação do serviço de menor desacompanhado, se for o caso
  • Tudo conferido alguns dias antes — não deixe para a véspera

Viaje em família sem dor de cabeça

Organizar documento é só uma parte de uma viagem em família tranquila. A outra é ter um roteiro pensado para o ritmo das crianças, com voos, hospedagem e passeios que fazem sentido para vocês.

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Perguntas frequentes sobre documentos para viajar com crianças

Criança precisa de RG para viajar de avião?

Para voos nacionais, não obrigatoriamente: crianças até 12 anos incompletos podem embarcar com a certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou digital) ou com um documento de identificação com foto, como o RG. A ANAC ainda lista a certidão como alternativa para adolescentes de 12 a 15 anos, mas a prática varia entre as companhias — a partir dos 12 anos, o documento com foto é o caminho mais seguro.

Em voos nacionais, não: viajando com apenas um dos pais, não é preciso autorização. Em voos internacionais, sim: é necessária a autorização do outro genitor com firma reconhecida (ou um passaporte com autorização expressa).

Dentro do Brasil, avós, tios e irmãos (parentes até 3º grau) não precisam de autorização — basta comprovar o parentesco com documento. Em viagens ao exterior, essa dispensa não existe: é necessária a autorização de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório e com o nome do acompanhante indicado. Esse é um dos erros mais comuns de quem já viajou pelo Brasil com os avós e assume que a regra é a mesma fora do país.

É a versão digital da autorização de viagem de menores, feita online pela plataforma e-Notariado, com validade jurídica. É plenamente válida para viagens nacionais. Para viagens internacionais, confirme a aceitação com antecedência e, na dúvida, prefira a autorização feita em cartório com firma reconhecida.

Não existe uma idade única. Crianças menores de 5 anos não viajam desacompanhadas em nenhuma companhia aérea brasileira. Acima disso, o piso varia conforme a empresa — algumas aceitam a partir dos 5 anos, outras só a partir dos 8 — e muitas não oferecem o serviço de Menor Desacompanhado (UMNR) em voos com conexão. O serviço tem taxa por trecho e precisa ser contratado com antecedência. A partir de 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho em voos nacionais sem autorização.

Sim. Mesmo bebês precisam apresentar documento para embarcar — certidão de nascimento ou documento de identificação. Não há idade mínima para ter o documento de embarque.

Fontes oficiais:

As informações desta página foram baseadas nas fontes oficiais abaixo. Como as regras podem ser atualizadas, confirme sempre nos canais oficiais e com a sua companhia aérea antes de viajar:

  • ANAC — Viagem com crianças e adolescentes: gov.br/anac
  • Ministério do Turismo — Documentação para viajar com menores: gov.br/turismo
  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) — e-Notariado: e-notariado.org.br
  • Formulários oficiais de autorização de viagem (ANAC): gov.br/anac — formulários
  • Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)